Precatórios Federais – O que são?
Precatório Federal Natureza Comum
São formalizações de requisições de pagamento em espécie de uma dívida líquida e certa, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública (União Federal) e ou suas autarquias, em face de uma condenação judicial.
Precatório Federal Natureza Alimentícia
Os precatórios de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado.
Origem
Decorre de ação judicial interposta contra a União Federal e ou suas autarquias, a qual, após o julgamento final tendo como vencedor o autor, a União Federal é condenada ao pagamento de verba em favor do autor.
Forma de Pagamento
Em parcela única
Prazo de Pagamento
Precatórios federais apresentados até 1º de julho, serão pagos até o final do exercício seguinte.
Correção Monetária
A atualização de precatórios federais, após sua expedição, até o efetivo pagamento, será feita pela TR.